CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 857
Feita a penhora em direito e ação do executado, e não tendo ele oferecido embargos ou sendo estes rejeitados, o exequente ficará sub-rogado nos direitos do executado até a concorrência de seu crédito.
§ 1º O exequente pode preferir, em vez da sub-rogação, a alienação judicial do direito penhorado, caso em que declarará sua vontade no prazo de 10 (dez) dias contado da realização da penhora.

§ 2º A sub-rogação não impede o sub-rogado, se não receber o crédito do executado, de prosseguir na execução, nos mesmos autos, penhorando outros bens.


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Resumo Jurídico

Desvendando a Execução e as Dívidas: O Artigo 857 do Código de Processo Civil

O artigo 857 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um aspecto fundamental da execução judicial: a expropriação de bens quando o devedor não cumpre voluntariamente suas obrigações. Em termos simples, ele estabelece como o credor pode, através do processo judicial, tomar bens do devedor para satisfazer o crédito que lhe é devido.

O Que Significa "Expropriação"?

A expropriação é o ato de tirar a propriedade de um bem do devedor para que ele seja utilizado para quitar uma dívida. O CPC prevê algumas formas principais de expropriação, detalhadas no artigo em questão:

  • Penhora: Este é o ato inicial onde um bem específico do devedor é individualizado e destinado a garantir o pagamento da dívida. A penhora pode recair sobre diversos tipos de bens, como imóveis, veículos, dinheiro em contas bancárias, ações, entre outros.

  • Avaliação: Uma vez penhorado, o bem precisa ter seu valor estimado. Essa avaliação é realizada por um oficial de justiça ou um avaliador judicial, garantindo que o valor do bem seja justo e compatível com o mercado.

  • Expropriação propriamente dita: Após a avaliação, o bem penhorado pode ser expropriado de duas formas principais, conforme o artigo 857:

    • Arrematação: O bem é vendido em leilão público, e o maior lance ofertado arremata o bem. O valor obtido com a arrematação é utilizado para pagar o credor.
    • Adjudicação: Neste caso, o próprio credor pode se tornar o proprietário do bem penhorado. Isso acontece quando o valor do bem é igual ou superior ao valor da dívida. O credor "adjudica" o bem, quitando a dívida com a transferência da propriedade.

O Papel do Juiz e das Partes

O artigo 857 deixa claro que todo esse processo expropriatório é conduzido sob a supervisão do juiz. O juiz autoriza a penhora, designa o avaliador, homologa a arrematação ou adjudicação e garante que todos os procedimentos legais sejam seguidos.

As partes, credor e devedor, também têm papéis importantes:

  • Credor: É quem inicia o pedido de execução e busca a satisfação do seu crédito. Ele pode requerer a penhora de bens do devedor.
  • Devedor: Tem o direito de ser intimado sobre a penhora e a avaliação dos seus bens. Em alguns casos, pode oferecer bens à penhora ou propor outras formas de satisfazer a dívida antes da expropriação.

Finalidade da Expropriação

O objetivo primordial do artigo 857 é garantir a efetividade da justiça e o cumprimento das obrigações. Em um sistema jurídico, é essencial que as decisões judiciais sejam cumpridas. Quando um devedor não paga voluntariamente, o Estado, através do processo judicial, intervém para assegurar que o credor tenha seu direito satisfeito, evitando a impunidade e a ineficácia do sistema.

Em Resumo

O artigo 857 do CPC detalha o caminho para que o credor, em um processo de execução, consiga receber o que lhe é devido através da tomada e venda (arrematação) ou transferência direta (adjudicação) de bens do devedor. É um mecanismo legal que visa garantir que as dívidas reconhecidas judicialmente sejam efetivamente pagas.